Lei Municipal Nº 061/1972
Concede ao poder executivo credito suplementar.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,decreta e eu sanciona a seguinte lei.
Art. 1º) Fica o poder executivo a “lançar” digo,autorizado a lançar mãos de recursos próprios da Prefeitura, com abertura de Credito suplementar na ordem de CR$ 3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros),para fazer face as despesas de publicação e atos oficiais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sul publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 1.972.
LICÍDIO DE OLIVEIRA
Prefeito