Lei Municipal Nº 052/1968
“Abre crédito Suplementar na importância de Ncr$ 500,00 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Sr. Tanner de Melo, usando suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº62 de 30 de Novembro de 1967e obedecendo o disposto no art.43 e parágrafos, da Lei Federal nº4.320, resolve:
Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$500,000- Quinhentos Cruzeiros Novos – para reforçar a seguinte verba do orçamento urgente:
SERVIÇOS URBANOS
Obras Públicas
4.1.1.2-94- Início de Obras:
Construção de Logradouros Públicos.
Como recurso a acumulação parcial da seguinte verba:
SEVIÇOS URBANOS
4.1.1.2-91 – Início das Obras:
Início do Serviço de Água e Esgotos- Ncr$500,00.
Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e oito (3-5-1968).
Tanner de Melo – Prefeito