Lei Municipal Nº 046/1971
Alterada pelo Decreto nº55 de 08/05/72
Revogada pela Lei nº82 de 24/10/73.
Feriados Municipais
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art.1º- Fica constituído os seguintes Feriados Municipais, que são
a)- Dia de Corpus Christi = móvel =
b)- Dia 12 de Outubro “Padroeira da Cidade”
c)- / / 14 de Novembro = Emancipação Política
d)- / / de Sexta Feira Santa = móvel=
art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de Julho de 1.971.
Licidio de Oliveira
PREFEITO