Legislações

Lei Municipal Nº 046/1971

46/1971 09/07/1971 42
Alterada pelo Decreto nº55 de 08/05/72 Revogada pela Lei nº82 de 24/10/73. Feriados Municipais A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art.1º- Fica constituído os seguintes Feriados Municipais, que são a)- Dia de Corpus Christi = móvel = b)- Dia 12 de Outubro “Padroeira da Cidade” c)- / / 14 de Novembro = Emancipação Política d)- / / de Sexta Feira Santa = móvel= art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de Julho de 1.971. Licidio de Oliveira PREFEITO