Lei Municipal Nº 045/1971
Registro de Lei nº045/71
Lei nº045 de 13 de janeiro de 1971.
Autoriza O Chefe do Poder Público, digo, Chefe do Poder Executivo a Alienar Moto niveladora Inservivel ao Serviço Público, Total ou Parcialmente:
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar total ou parcialmente, cessa moto niveladora insersivel ao Serviço Municipal.
art.2º- A moto niveladora Huber-Warco poderá ser vendida parcialmente, em vez não havendo proposta para a sua compra integral.
art.3º- Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação.
art.4º- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 1971.
LICIDIO DE OLIVEIRA
PREFEITO