Lei Municipal Nº 029/1968
LEI MUNICIPAL N° 029 DE 15 DE ABRIL de 1968.
“Abre crédito suplementar na importância de Ncr$ 80,00 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cidadão Tanner de Melo, uso uso de suas atribuições Legais e devidamente autorizado pela Lei nº62, de 30 de Novembro de 1967 combinada com o art.43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$80,00 – Oitenta- Cruzeiros Novos, a fim de reforçar a Verba 3.1.3.0-02, item 02- Reparos em consertos de Máquinas e Móveis, Constante da Lei Orçamentária em vigor.
Artigo 2º) – Para cobertura do crédito aberto, indica-se como recurso a acumulação parcial da seguinte verba do Orçamento: 3.1.3.0-02, Serviços de Terceiros, Item 04= Publicações de Atos Oficiais.
Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Tanner de Melo- Prefeito
Licidio de Oliveira - Secretário