Legislações

Lei Municipal Nº 029/1968

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LEI MUNICIPAL N° 029 DE 15 DE ABRIL de 1968. “Abre crédito suplementar na importância de Ncr$ 80,00 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cidadão Tanner de Melo, uso uso de suas atribuições Legais e devidamente autorizado pela Lei nº62, de 30 de Novembro de 1967 combinada com o art.43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, Decreta: Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$80,00 – Oitenta- Cruzeiros Novos, a fim de reforçar a Verba 3.1.3.0-02, item 02- Reparos em consertos de Máquinas e Móveis, Constante da Lei Orçamentária em vigor. Artigo 2º) – Para cobertura do crédito aberto, indica-se como recurso a acumulação parcial da seguinte verba do Orçamento: 3.1.3.0-02, Serviços de Terceiros, Item 04= Publicações de Atos Oficiais. Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Tanner de Melo- Prefeito Licidio de Oliveira - Secretário