Lei Municipal Nº 021/1967
LEI MUNICIPAL N°021 DE 15 DE OUTUBRO DE 1967.
“Cria escola municipal em zona rural”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
art.1º- Fica criada uma escola municipal em zona rural no lugar ou região denominada “Córrego Grande”, neste município.
art.2º- Denominar-se-á “Escola Municipal Córrego Grande”.
art.3º- As despesa com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967.
art.4º- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de Outubro de 1967.
TANNER DE MELO
PREFEITO