Lei Municipal Nº 020/1967
LEI MUNICIPAL N°020 DE 10 DE OUTUBRO DE 1967.
“Concede ao Poder Executivo crédito Especial”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos próprios da Prefeitura, com a abertura de crédito especial na ordem de Ncr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas de serviços mecânicos prestados a veículos da Prefeitura.
art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de Outubro de 1967.
TANNER DE MELO
PREFEITO