Legislações

Lei Municipal Nº 016/1967

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LEI MUNICIPAL N°016 de 10 DE MARÇO DE 1967. “Autoriza o Poder Executivo a constituir abrigo para passageiros às margens da Rodovia Federal BR-14”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir abrigos para passageiros às margens da Rodovia Federal BR-14. art.2º- As despesas oriundas da presente lei deverão serem atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967. art.3º- Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de Março de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO