Legislações

Lei Municipal Nº 015/1967

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LEI MUNICIPAL N° 015 DE 10 DE MARÇO DE 1967 “Cria Estádio Municipal para fins esportivos”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decretou e eu, Tanner de Melo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criado o Estádio Municipal que denominar-se-á “Estádio Municipal Aníbal Batista de Tolêdo”, e se destinará à prática de todas as espécies de esportes. art.2º- À administração municipal é autorizado autorizado adquirir terreno para a finalidade instituída no artigo 1º desta lei. art.3º- As despesas decorrentes da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei Orçamentária para o exercício de 1967. art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de Março de 1967. TANNER DE MELO Prefeito