Lei Municipal Nº 014/1967
LEI MUNICIPAL N° 014 DE 10 DE MARÇO DE 1967
“Cria Escola Municipal em zona rural”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, invocando a proteção Divina,decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art.1º- Fica criada pela presente lei uma escola pública Municipal na zona rural.
art.2º- Funcionará, a Escola criada pela presente lei, na fazenda “Laginha”na região dos Dourados.
art.3º- Denominar-se-á Escola Isolada Municipal “Doutor Domingos”de Barros Velasco”.
art.4º- Atenderá somente o curso primário.
art.5º- As despesas com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria, existente na lei Orçamentária para o exercício de 1967.
art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de Março de 1967.
TANNER DE MELO
Prefeito