Legislações

Lei Municipal Nº 013/1967

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LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 10 DE MARÇO DE 1967 “Cria Escola Pública Municipal em Zona Rural”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1 º- Fica criada por força da presente lei, uma Escola Pública Municipal em zona rural. Art.2º- Funcionará a Escola acima criada, no Bairro Jardim Helvécia. Art.3º- Denominar-se-á Escola Izolada Municipal “Bairro Jardim Helvécia”. Art.4º- Atenderá o curso Primário. Art.5º- As despesas advindas com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na Lei Orçamentária para o exercício de 1967. Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 1967.