Lei Municipal Nº 013/1967
LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 10 DE MARÇO DE 1967
“Cria Escola Pública Municipal em Zona Rural”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1 º- Fica criada por força da presente lei, uma Escola Pública Municipal em zona rural.
Art.2º- Funcionará a Escola acima criada, no Bairro Jardim Helvécia.
Art.3º- Denominar-se-á Escola Izolada Municipal “Bairro Jardim Helvécia”.
Art.4º- Atenderá o curso Primário.
Art.5º- As despesas advindas com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na Lei Orçamentária para o exercício de 1967.
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 1967.