Lei Municipal Nº 012/1967
LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 1967
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, invocando a proteção de Deus, Decreta e eu, Tanner de Melo – Prefeito Municipal, de acordo com a soberania popular, sanciono a seguinte -Lei:
Art.1º – São consideradas de utilidade pública a abertura das ruas denominadas “Benedito Batista de Tolêdo” e “São Domingos”.
Parágrafo Único- O total das áreas desapropriadas são aquelas correspondentes às larguras das ruas e partindo dos pontos interditados até tocarem a faixa de domínio do DNER, sempre obedecendo as linhas paralelas traçadas no mapa do loteamento.
Art.2º- Fica o poder executivo autorizado a proceder a abertura das referidas ruas em caráter amigável ou por ação executiva.
Art.3º- É dado á Administração Municipal, através do Prefeito a faculdade de concordar, discordar, propor, aceitar, desapropriar ou idenizar, desde que seus atos não venham reverter em reais prejuízos ao município.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua