Lei Municipal Nº 009/1966
LEI MUNICIPAL N° 09 DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
“Que modifica parte do loteamento denominado “Vila Brasília” - Acréscimo “e cria área industrial”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica criada uma área industrial que se comporá de uma parte do loteamento denominando Vila Brasília – Acréscimo deste município.
Art.2º- A área industrial ora criada será composta dos lotes nº1,2,3,4,5,6 e 7, e ainda da chácara nº1 (um) todas da quadra nº1-A,de uma parte não loteada da quadra 12-A e do trecho da rua Marabá.
Art.3º- Sua área total será de 8.711,55 metros quadrados.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogados os dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 4 de Outubro de 1966.
(a)Tanner de Melo – Prefeito
(a) Licidio de Oliveira – Secretário