Legislações

Lei Municipal Nº 009/1966

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LEI MUNICIPAL N° 09 DE 4 DE OUTUBRO DE 1966. “Que modifica parte do loteamento denominado “Vila Brasília” - Acréscimo “e cria área industrial”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica criada uma área industrial que se comporá de uma parte do loteamento denominando Vila Brasília – Acréscimo deste município. Art.2º- A área industrial ora criada será composta dos lotes nº1,2,3,4,5,6 e 7, e ainda da chácara nº1 (um) todas da quadra nº1-A,de uma parte não loteada da quadra 12-A e do trecho da rua Marabá. Art.3º- Sua área total será de 8.711,55 metros quadrados. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revogados os dispositivos em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 4 de Outubro de 1966. (a)Tanner de Melo – Prefeito (a) Licidio de Oliveira – Secretário