Legislações

Lei Municipal Nº 007/1966

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LEI MUNICIPAL N° 007 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.966 “Autoriza o Poder Executivo a indenizar em serviços e construção o alargamento da rua Antônio Barbosa Sandoval, nesta cidade”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1- Fica o Poder Executivo autorizar a lançar mãos de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia com o crédito fixo-aberto de CR$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), no sentido de indenizar em serviços e construção o alargamento da rua Antônio Barbosa Sandoval nos lotes números 9(nove) e 10 (dez) da quadra 26. Art.2- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito Licidio de Oliveira – Secretário