Lei Municipal Nº 005/1966
LEI MUNICIPAL N° 005 DE 18 DE JUNHO DE 1966
“Cria Escola Pública Municipal em zona rural”.
O povo do Município de Aparecida de Goiânia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica criada pela presente lei, uma Escola Pública Municipal em zona rural, neste município.
Art.2º- Esta Escola denominar-se-á “Escola Pública Municipal Prefeito Tanner de Melo”.
Art.3º- Funcionará nas imediações do lugar denominado Posto Machado ás imagens da Rodovia Federal BR-14.
Art.4º- Atenderá o curso primário.
Art.5º- As despesas decorrentes com a presente lei deverão serem atendidas por verba própria existentes na lei orçamentária do exercício de 1.966.
Art.6- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas expressamente as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias de Junho de 1.966.
(a) Tanner de Mello – Prefeito
(a) Licidio de Oliveira - Secretário