Lei Municipal Nº 004/1966
LEI MUNICIPAL N° 004 DE 14 DE JUNHO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a adquirir carteiras Escolares para o município”.
O povo do município de Aparecida de Goiânia, através de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia na importância de CR$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), da verba própria constante na Lei Orçamentária do exercício de 1.966, no sentido de adquirir carteiras escolares em número de 50 (cinqüenta) a serem utilizados na Escola Pública Municipal criada pela Lei nº.1 de 10-5-1966.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de Junho de 1966.
(a) Tanner de Melo – Prefeito.
(a) Licidio de Oliveira – Prefeito.