Lei Municipal Nº 001/1966
Revogada pela Lei Nº 186, de 30/12/1977 e Nº 201/1978
Cria Escola Escola Pública Municipal na sede do Município.
O Foro do Município de Aparecida de Goiânia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada pela presente lei, uma Escola Pública Municipal na sede do Município. Art.2º - Esta Escola denominar-se-á “Escola Pública Municipal Vereador João Vaz da Silva”, em homenagem merecida ao autor do projeto.
Art.3º - A modalidade do ensino adotado para a mesma será a de alfabetização de adultos. Art.4º - Funcionará em período noturno. Art.5º - As despesas decorrentes com a presente lei deverão serem atendidas por verba própria existentes na lei orçamentária para o exercício de 1.966. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito