Autoriza o poder Executivo a desapropriar lotes na vila Alzira, para complementação de áreas públicas, destinadas á construção de campo de futebol.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar, por utilidade pública, os lotes abaixo relacionados, todos situados na quadra 50, do loteamento vila Alzira, neste Municipio:
LOTE 01
Registro no C.R.I. local R.1-111-072 14,62m – frente para a rua Maracai, 30.00m – pela esquerda c/o lote 10, 30.00m – pela direita c/ a área do mercado, 14,62m – de fundos c/o lote 02; área total 438,60m² proprietário EDVAN FERREIRA DA CRUZ.
LOTE 02
Registro no C.R.I. local R.1-69-519, 14,62m – frente para a rua Mandiore, 30.00m – pela direita c/o lote 03, 14,62m – pelos fundos c/o lote 02; área total 438,60m². proprietário THEREZA MENDES MENDONÇA.
LOTE 03
Registro no C.R.I. local R.1-69-519, 14,62m – frente para a rua Mandiore, 30.00m – pela direita c/o lote 04, 14,00m – pelos fundos c/o lote 10; 30,00m pela esquerda c/ o lote 02, área 438,60m².
Proprietário: THEREZA MENDES MENDINÇA.
LOTE 04
Registro no C.R.I. local R.1-115-641, 14,62m – frente para a rua Mandiore, 30.00m – pela esquerda c/o lote 03, 14,62m – pelos fundos c/o lote 09; 30,00m pela direita c/ o lote 05, área 438,60m².
Proprietário: EDINON DE SOUZA BARBOSA.
LOTE 05
Registro no C.R.I. local R.1-114-103, 18,00m – de frente para a rua Mandiore, 19,20m – pela direita c/o lote 06, 30,00mpela esquerda c/ o lote 04, 29,99m pelos fundos c/o lote 07, área 591,80m².
Proprietário: SIRLON ROSA DA SILVA.
LOTE 06
Registro no C.R.I. local R.1-114-104, 22,00m + 12,36m-de frente para a rua Mandiore, 22,00m- para rua Pricesa Izabel; 19,20m - pela esquerda c/ o lote 05, 19,20 – de fundos c/ o lote 07, área 591.48m².
Proprietário: SIRLON ROSA DA SILVA.
LOTE 07
Registro no C.R.I. local R.1-114-105, 18,00m de frente para a rua princesa Izabel, 19,20m pela esquerda c/ o lote 06, 30,00m pela direita c/ o lote 08, 20,00m pelos fundos c/ o lote 05. área 442,80m²
Proprietário: SIRLON ROSA DA SILVA.
LOTE 08
Registro no C.R.I. local R.1-114-106, 15,00m + 6,00m-para a rua maracai, 14,00m para a rua Princesa Izabel, 30,00m pela esquerda c/o lote 07, 30,00m pela direita c/ o lote 09 area 532,94m². área 532,94m².
Proprietário: SIRLON ROSA DA SILVA.
LOTE 09
Registro no C.R.I. local R.1-69-519 14,62m de frente para a rua maracai 30,00m pela esquerda c/ o lote 08,14,62 pelos fundos c/ o lote 04, 30,00m pela direita c/ o lote 10 area: 438,60m² 591.48m².
Proprietário: THEREZA MENDES MENDONÇA.
LOTE 10
Registro no C.R.I. local R.1.69-519 14,62M DE FRENTE PARA A RUA Macarai, 30,00m pela direita c/o lote 01, 14,62m pelos fundos c/ o lote 03, 30,00m pela esquerda c/ o lote 09, área 438,60m².
Proprietário: THEREZA MENDENDES MENDONÇA
Art. 2- Os lotes acima enumerados, depois de desapropriados, serão anexados á área pública situada na mesma quadra, para a construção de um campo de futebol, destinado ao uso da comunidade local.
Art. 3º - As despesa decorrentes da presente desapropriação terão cobertura orçamentária na dotação da rubrica 08.46.025.1.04-.1.1.0.
Art. 4º - A presente desapropriação sera feita com base nas leitras “e” e “n”, do artigo 5º, da lei Federal 3.365/41.
Art.5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC.DE PLANEJAMENTO