Autoriza o poder Executivo Municipal a celebra convenio com a Policia Militar de Goiás, para atuação no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Policia Militar de Goiás, para atuação do Batalhão Florestal neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL