Considera de utilidade pública a Associação dos moradores da Vila Santo Antonio – AMVSA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santo Antonio – AMVSA, com sede na Rua sete, Qd. 04, Lt. 07, da vila Santo Antonio , neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS M. VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL