Dispõe sobre denominação da Escola Municipal DIVALDO DIVINO DE SOUZA, do Bairro Cardoso.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal DIVALDO DIVINO DE SOUZA o estabelecimento municipal de ensino de 1º grau que está sendo construído no Bairro Cardoso, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabenete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL
DIVA DALVA ALVES
SEC. DE EDUCAÇÃO