Legislações

Lei Municipal Nº 994/1991

994/1991 75/1991 03/07/1991 665 Imprimir
Dispõe sobre denominação da Escola Municipal DIVALDO DIVINO DE SOUZA, do Bairro Cardoso.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE  APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU  E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal DIVALDO DIVINO DE SOUZA  o estabelecimento municipal de ensino de 1º grau que está sendo construído no Bairro Cardoso, neste Município.

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                       Gabenete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de  julho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL

 

DIVA DALVA ALVES

SEC. DE EDUCAÇÃO