Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal Nova Olinda, situada no setor Nova Olinda.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica denominada de Escola Municipal Nova Olinda o Estabelecimento Escolar Municipal de 1º grau situado no setor Nova Olinda.
Art. 2º - Esta entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
DIVA DALVA ALVES
SEC.DE EDUCAÇÃO