Legislações

Lei Municipal Nº 992/1991

992/1991 96/1991 03/07/1991 683 Imprimir
Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal São Jorge, situada no setor Parque São Jorge.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                Art. 1º - fica denominada de Escola Municipal São Jorge o Estabelecimento Escolar Municipal de 1º grau situado no setor parque são Jorge.

                                                Art. 2º - Esta entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.

 

SEBATIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL

 

DIVA DALVA ALVES

SEC.DE EDUCAÇÃO