Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal Jesus Conceição Leal, no setor Residencial Village Garavelo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica denominado de Escola Municipal Jesus Conceição Leal o estabelecimento escolar municipal de 1º grau, situado no setor Residencial Vila Gravelo.
Art. 2º - Esta entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL