Autoriza a construção em caráter de excepcionalidade, de pessoal para a área de saúde.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 01 (um) ano, em caráter de excepcionalidade e interesse público, conforme permissão contida no art. 92, inciso X, da constituição do Estado de Goiás, 90 (noventa) auxiliares de enfermagem, 03 (três) enfermeiras, 01 (um) nutricionista, 02 (dois) sanitaristas, 68 (sessenta e oito) médicos e 04 (quatro) técnicos em Raio-X, que prestarão serviços aos cais do Jardim Nova Era e Setor Garavelo, neste Município, de acordo com o quadro abaixo:
QUANTDADE CARGO VALOR MENSAL
90 Auxiliar de Enfermagem CR$ 35.542,65
01 Nutricionista CR$ 101.522,10
03 Enfermeira CR$ 101.522,10
02 Sanitarista CR$ 101.522,10
34 Medico Ambulatorial CR$ 101.522.10
34 Medico Plantonista CR$ 148.942,94
04 Técnico de Raio-X CR$ 35.542,65
Parágrafo Único – O pessoal referido no “caput” deste artigo será contratado durante o período de 20 de maio do fluente ano a 20 de abril de 1992.
Art. 2º - Se necessário, fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos apropriados e necessários ao atendimento da presente despesa.
Art. 3º - O reajuste concedido aos servidores públicos municipais sera automaticamente incorporado pelos cargos referidos.
Art. 4º - esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOV.MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC.DE FINANÇAS
LUCILIA VIANA DE REZENDE
SEC.DE SAUDE
A N E X O I
QUANTDADE CARGO VALOR MENSAL
90 Auxiliar de Enfermagem CR$ 35.542,65
01 Nutricionista CR$ 101.522,10
03 Enfermeira CR$ 101.522,10
02 Sanitarista CR$ 101.522,10
34 Medico Ambulatorial CR$ 101.522.10
34 Medico Plantonista CR$ 148.942,94
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL