Legislações

Lei Municipal Nº 989/1991

989/1991 89/1991 26/09/1991 699 Imprimir
Altera a pensão de mercê criada pela Lei 831, de 14/06/89.(Alterada pela Lei 831/89)

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                       Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 831, de 14 de junho de 1989, passara a ter a seguinte redação:

 

                                       Art. 1º - Fica concedida a Neuzete Vieira da Silva uma pensão de mercê no valor mensal se CR$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros).

 

                                       Paragrafo Único – A presente pensão será reajustada todas as vezes que for concedido aumento salarial para os servidores do poder Executivo, seguido o mesmo índice concedido.

 

                                       Art. 2º-  Revogando as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da  data de sua publicação.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS M. VALADARES                 LUIZ CARLOS DE CASTRO

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL                            SEC. DE FINANÇAS