Altera a pensão de mercê criada pela Lei 831, de 14/06/89.(Alterada pela Lei 831/89)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 831, de 14 de junho de 1989, passara a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedida a Neuzete Vieira da Silva uma pensão de mercê no valor mensal se CR$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Paragrafo Único – A presente pensão será reajustada todas as vezes que for concedido aumento salarial para os servidores do poder Executivo, seguido o mesmo índice concedido.
Art. 2º- Revogando as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS M. VALADARES LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL SEC. DE FINANÇAS