Altera o traçado de parte das quadras e ruas do Bairro Independência – 1 º Complemento – Setor das Mansões, para construção de casas populares.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o traçado original de parte do bairro Independência – 1º complemento – setor das Mansões,composto das quadras nºs 206-220. formado pela figura geométrica limitada pela rua Antonio Lourenço Ribeiro, córrego da Areia, jardim Tiradentes II e Rua 62, excluindo, também, as ruas 59, 58, 57, 61, 71, 72, 73, e 74, passando a área referida a ser recomposta da seguinte forma:
a- quadra nºs. 1-23;
b- 02 (dois) lotes comerciais;
c – chácara nºs. 01-04;
d – 20 (vinte) ruas, que serão nominadas da seguinte forma:
e- área verde com 21.174,33m²;
f- 05 (cinco) áreas públicas;
g – 692 (seicentos e noventa e dois) lotes residenciais;
h – área no aedificandi com 22.864,06m².
Art. 2º - O objetivo do presente remanejamento sera o assentamento de casas populares, sendo vedada a utilização para outra finalidade.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC.DE PLANEJAMENTO