Autoriza abertura de credito especiais no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com a Educação Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no fluente exercício, 13 (treze) créditos adicionais especiais, de acordo com as seguintes classificações funcionais programáticas:
08 – educação e Cultura.............................................
49 – Educação Especial.............................................
252 – Educação Compensatória.................................
2.028 – manutenção das atividades Educacionais.......
3.0.0.0 – despesas Correntes.......................................
3.1.0.0 – Despesas de custeio......................................
3.1.1.0 – Pessoal..........................................................
3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................19.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais....................... 8.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo........................15.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos..................
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.... 7.500.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............. 12.500.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital...........................
4.1.0.0 – Investimentos....................................
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.19.500.000,00
253 – Educação precoce..............................
2.0.2.9 – Manutenção da Educação Precoce.................
3.0.0.0 – Despesas Correntes........................................
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.........................
3.1.1.0 – Pessoal..............................................
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................... 15.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais......................... 4.500.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.......................... 12.500.000,00
3.1.3.0 – Serviço e terceiro e Engargos.............
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.. 7.500.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............. 12.500.000,00
3.2.0.0 – Transferência Correntes......................
3.2.5.0 – Transferência e Pessoas......................
3.2.5.4 – Apoio Financeiro e Estudantes...........
3.2.5.4.01 – Concessão de Bolsa de Estudos... 6.000.000,00
4.0.0.0 – Despesas de capital...........................
4.1.0.0 - Investimentos.......................................
4.1.2.0 – Equipamentos Material Permanentes. 10.000.000,00
TOTAL........................................................ 150.000.000,00
Paragrafo único- Para fazer ás despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do “caput” deste artigo, fica indicado como recurso, em igual valor, a anulação parcial da dotação 00.42.025.4.1.1.0, constantes do atual orçamento.
Art. 1º - A lei regulamentará a concessão de bolsas de Lei entrara em vigor a educação precoce.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC.DE FINAÇAS