Legislações

Lei Municipal Nº 986/1991

986/1991 90/1991 25/06/1991 664 Imprimir
Autoriza abertura de credito especiais no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com a Educação Especial.

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a abrir, no fluente exercício, 13 (treze) créditos adicionais especiais, de acordo com as seguintes classificações funcionais programáticas:

 

08 – educação e Cultura.............................................

49 – Educação Especial.............................................

252 – Educação Compensatória.................................

2.028 – manutenção das atividades Educacionais.......

3.0.0.0 – despesas Correntes.......................................

3.1.0.0 – Despesas de custeio......................................

3.1.1.0 – Pessoal..........................................................

3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................19.000.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais.......................   8.500.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo........................15.000.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos..................

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.... 7.500.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............. 12.500.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital...........................

4.1.0.0 – Investimentos....................................

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.19.500.000,00

   

      253 – Educação precoce..............................

2.0.2.9 – Manutenção da Educação Precoce.................

3.0.0.0 – Despesas Correntes........................................

 

 

3.1.0.0 – Despesas de Custeio.........................

3.1.1.0 – Pessoal..............................................

3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................... 15.000.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais.........................   4.500.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo.......................... 12.500.000,00

3.1.3.0 – Serviço e terceiro e Engargos.............

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..    7.500.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............. 12.500.000,00

3.2.0.0 – Transferência Correntes......................

3.2.5.0 – Transferência e Pessoas......................

3.2.5.4 – Apoio Financeiro e Estudantes...........

3.2.5.4.01 – Concessão de Bolsa de Estudos...    6.000.000,00

 4.0.0.0 – Despesas de capital...........................

4.1.0.0 - Investimentos.......................................

4.1.2.0 – Equipamentos Material Permanentes. 10.000.000,00

 

                                       TOTAL........................................................ 150.000.000,00

 

                                       Paragrafo único- Para fazer ás despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do “caput” deste artigo, fica indicado como recurso, em igual valor, a anulação parcial da dotação 00.42.025.4.1.1.0, constantes do atual orçamento.

 

                                       Art. 1º - A lei regulamentará a concessão de bolsas de Lei entrara em vigor a educação precoce.

 

                                                Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

LUIZ CARLOS DE CASTRO

SEC.DE FINAÇAS