Autoriza o Poder Executivo a fixar salário base aos Procuradores Municipais e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal,
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar salário base de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiro) aos Procuradores Municipais.
Parágrafo Único- O valor supra fixado será retroativo ao mês de maio do corrente ano, permanecendo até que esteja em vigor o Estatuto dos Funcionários Municipais.
Art. 2º- A despesa inerente á presente Lei correrá, por conta do orçamento vigente, com saldo suficiente.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
Sebastião Lemes Viana
Prefeito Municipal
Paulo Régis Matos Valadares
Sec. Do Governo Municipal
Luis Carlos de Castro
Sec. De Finanças