Legislações

Lei Municipal Nº 985/1991

985/1991 94/1991 24/06/1991 669 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a fixar salário base aos Procuradores Municipais e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal,

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar salário base de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiro) aos Procuradores Municipais.

Parágrafo Único- O valor supra fixado será retroativo ao mês de maio do corrente ano, permanecendo até que esteja em vigor o Estatuto dos Funcionários Municipais.

Art. 2º- A despesa inerente á presente Lei correrá, por conta do orçamento vigente, com saldo suficiente.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

Sebastião Lemes Viana

Prefeito Municipal

 

Paulo Régis Matos Valadares

Sec. Do Governo Municipal

 

Luis Carlos de Castro

Sec. De Finanças