Dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica abertos no fluente exercício 09 (nove) créditos especiais no valor global de CR$ 97.205.690,48 (noventa e sete milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa cruzeiros e quarenta e oito centavos), na seguinte forma:
Câmara Municipal
01.01.001.2 – 3.1.9.2 - CR$ 16.980.903,92
Secretaria de Administração
03.07.021.2 – 3.1.9.2 - CR$ 16.128.941.28
Secretaria de Finanças
03.08.032.2 – 3.1.9.2 - CR$ 6.702.270,81
Secretaria do Governo
03.09.043.2 – 3.1.9.2 - CR$ 7.294.158,75
Secretaria da Educação e Cultura
08.42.188.2 – 3.1.9.2 - CR$ 10.451.295,11
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
10.58.021.2 – 3.1.9.2 - CR$ 6.864.692,93
Secretaria de Saúde
13.75.428.2 – 3.1.9.2 - CR$ 17.691.918.08
Secretaria de Assistência Social
15.88.428.2 – 3.1.9.2 - CR$ 8.551.470,06
Secretaria de Transporte
16.88.021.2 – 3.1.9.2 - CR$ 6.540.039,54
T O T A L G E R A L ....................... - CR$ 97.205.690,48
Art. 2º - Para fazer face às aberturas figuradas no artigo anterior, fica indicado como recurso as anulações previstas no Art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320 / 64.
Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL
LUIS CARLOS DE CASTRO
SEC. DE FINANÇAS