Legislações

Lei Municipal Nº 983/1991

983/1991 68/1991 06/06/1991 633 Imprimir
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO SETOR COLINA AZUL.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO SETOR COLINA AZUL.

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de  junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO  RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL