Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o lote 38, da quadra 70, do Setor Garavelo, para dar acesso à Rodovia Goiânia – Aragoiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote 38, da quadra 70, do Setor Garavelo, com frente de 15,00 metros para Avenida Liberdade, fundos de 15,00 metros com a Rodovia Goiânia – Aragoiânia, 30,00 metros de cada lateral, confrontando com os lotes 37 e 39.
Art. 2º - A finalidade da presente desapropriação é abrir uma via de acesso da Avenida Liberdade para aquela rodovia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC. DE PLANEJAMENTO