Legislações

Lei Municipal Nº 980/1991

980/1991 67/1991 05/06/1991 650 Imprimir
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE.

 

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL