Legislações

Lei Municipal Nº 979/1991

979/1991 53/1991 05/06/1991 661 Imprimir
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARVIM RIVIERA – ASMOJR.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                       Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM RIVIERA – ASMOJR.

 

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias  do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL