Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARVIM RIVIERA – ASMOJR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM RIVIERA – ASMOJR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL