Denomina via pública em Aparecida de Goiânia de Avenida Vicente de Paula Souza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Av. VICENTE DE PAULA SOUZA a via pública situada no perímetro urbano de sede deste Município, marginal esquerda da BR – 153, na direção de Goiânia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL