Modifica a denominação da Secretaria de Ação Urbana para Secretaria de Ação Urbana e Meio Ambiente e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica modificado o nome da Secretaria de Ação Urbana que passará a denominar-se de Secretaria Municipal de Ação Urbana e Meio Ambiente, com as atribuições inerentes à sua nova denominação.
Parágrafo Único – As despesas necessárias ao funcionamento do órgão especificado continuarão sendo as mesmas destinadas a Secretaria de Ação Urbana, até que o Executivo Municipal solicite outros créditos à câmara Municipal.
Art. 2º - Fica, também, o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênios federais e estaduais para defesa do meio ambiente.
Art. 3º - O Conselho de Defesa do Meio Ambiente, criado pelo parágrafo 6º do art. 116, da Lei Orgânica do Município, deverá entrar em funcionamento logo após o Executivo Municipal enviar a Câmara Municipal Projeto de Lei regulamentando o seu funcionamento e composição para o qual terá um prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL
JOSÉ CALDAS DA CUNHA
SEC. DA ADMINISTRAÇÃ