Dispõe sobre a revogação da Lei 271 / 75, que instituiu a Taxa de Iluminação pública no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 271, de 19 de dezembro de 1975, que instituiu a Taxa de Iluminação pública no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL