Legislações

Lei Municipal Nº 975/1991

975/1991 73/1991 05/07/1991 775 Imprimir
Dispõe sobre a revogação da Lei 271 / 75, que instituiu a Taxa de Iluminação pública no Município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 271, de 19 de dezembro de 1975, que instituiu a Taxa de Iluminação pública no Município de Aparecida de Goiânia.

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL