Legislações

Lei Municipal Nº 973/1991

973/1991 39/1991 05/05/1991 626 Imprimir
Denomina o estabelecimento de ensino primário do setor Jardim Olímpico, de Escola Municipal Jardim Olímpico II.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                               Art. 1º - fica denominado o estabelecimento de ensino setor Jardim Olímpico II de Escola Municipal Jardim Olímpico II.

                                                Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

DIVA DALVA ALVES

SEC.DE EDUCAÇÃO