Denomina de "Praça Olmar Coelho Lemos a praça da Igualdade no Setor Garavelo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica denominado “praça Olmar Coelho Lemos” o remanescente da praça da igualdade, no setor Garavelo, neste Município.
Art. 2º - Esta entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC.DE PLANEJAMENTO