Reajusta salários dos cargos que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados, com vigência a partir do mês de abril do corrente ano, os salários dos cargos de Motorista, Operador de Maquinas e Mecânico, da seguinte forma:
Motorista – CR$ 45.000,00
Operador de Maquinas – CR$ 60.000,00
Mecânico – 60.000,00
Parágrafo Único – A cobertura necessária à presente despesa tem amparo no orçamento vigente, com saldo suficiente.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA PAULO R. MATOS VALADARES
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DO GOV. MUNICIPAL
LUIS CARLOS DE CASTRO
SEC. DE FINANÇAS