Institui gratificações às funções que especifica e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) sobre os salários das funções que especifica e que estejam no exercício de suas funções:
10. – Secretário Executivo;
11. – Assessor Educacional;
12. – Assessor Técnico-Legislativo;
13. – Assessor de Serviço Social;
14. – Assessor Administrativo;
15. – Assessor de Finanças.
Art. 2º - A presente Lei retroagirá os seus efeitos ao dia 1º de março do fluente ano.
Art. 3º - Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL
Estado de Goiás
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
Institui gratificações às funções que especifica e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) sobre os salários das funções que especifica e que estejam no exercício de suas funções:
10. – Secretário Executivo;
11. – Assessor Educacional;
12. – Assessor Técnico-Legislativo;
13. – Assessor de Serviço Social;
14. – Assessor Administrativo;
15. – Assessor de Finanças.
Art. 2º - A presente Lei retroagirá os seus efeitos ao dia 1º de março do fluente ano.
Art. 3º - Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 09 de abril de 1991.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL