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Lei Municipal Nº 970/1991

970/1991 59/1991 04/06/1991 690 Imprimir
Institui gratificações às funções que especifica e adota outras providências.

 

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) sobre os salários das funções que especifica e que estejam no exercício de suas funções:

 

  1. – Secretário Municipal;
  2. – Diretor de Departamento;
  3. – Chefe de Gabinete;
  4. – Chefe de Divisão;
  5. – Procurador;
  6. – Sub-Prefeito;
  7. – Administrador Regional;
  8. – Coordenador;
  9. – Supervisor;

10. – Secretário Executivo;

11. – Assessor Educacional;

12. – Assessor Técnico-Legislativo;

13. – Assessor de Serviço Social;

                                           14. – Assessor Administrativo;

                                           15. – Assessor de Finanças.

 

                                       Art. 2º - A presente Lei retroagirá os seus efeitos ao dia 1º de março do fluente ano.

 

                                       Art. 3º - Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias  do mês de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL

 

 

 

 

Estado de Goiás

Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia

PROJETO DE LEI Nº 059, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

 

 

Institui gratificações às funções que especifica e adota outras providências.

 

 

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) sobre os salários das funções que especifica e que estejam no exercício de suas funções:

 

  1. – Secretário Municipal;
  2. – Diretor de Departamento;
  3. – Chefe de Gabinete;
  4. – Chefe de Divisão;
  5. – Procurador;
  6. – Sub-Prefeito;
  7. – Administrador Regional;
  8. – Coordenador;
  9. – Supervisor;

10. – Secretário Executivo;

11. – Assessor Educacional;

12. – Assessor Técnico-Legislativo;

13. – Assessor de Serviço Social;

                                            14. – Assessor Administrativo;

                                           15. – Assessor de Finanças.

 

                                       Art. 2º - A presente Lei retroagirá os seus efeitos ao dia 1º de março do fluente ano.

 

 

 

 

 

                                       Art. 3º - Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                         Aparecida de Goiânia, 09  de  abril  de  1991.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL