Concede pensão especial a ÉZIO LINO MACHADO, na forma que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida uma pensão especial a ÉZIO LINO MACHADO, no valor de CR$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor referido no “caput” deste artigo acompanhará automaticamente os reajustes que forem concedidos aos servidores do Poder Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL
LUIS CARLOS DE CASTRO
SEC. DE FINANÇAS