Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS BAIRROS, PARK VEIGA JARDIM Iª, IIª e IIIª Etapas - ASDEBA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS BAIRROS VEIRGA JARDIM Iª, IIª e IIIª Etapas ASDEBA, com sede neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PRESIDENTE
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL