Legislações

Lei Municipal Nº 968/1991

968/1991 70/1991 04/06/1991 738 Imprimir
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS BAIRROS, PARK VEIGA JARDIM Iª, IIª e IIIª Etapas - ASDEBA.

 

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU  E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS BAIRROS VEIRGA JARDIM Iª, IIª  e  IIIª  Etapas ASDEBA, com sede neste Município.

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PRESIDENTE

 

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL