Legislações

Lei Municipal Nº 967/1991

967/1991 71/1991 04/06/1991 755 Imprimir
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR EXPANSUL e dá outras providências.

 

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                       Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR EXPANSUL, situada na Rua Gerânimos, s / nº, Qd. 41, Lt. 18, Setor Expansul.

 

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL