Modifica o artigo 1º da Lei 928 / 90, que autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel pra construção de casas populares.(Modificado o art. 1º pela Lei 928/90)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUITNE LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º da Lei Municipal 928 / 90, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, por meio de compra, permuta ou desapropriação, área no município de Aparecida de Goiânia, para construção de 2.500 casas populares e dos prédios de equipamentos urbanos necessários.
Parágrafo único – Caso haja necessidade, essa área ou os lotes dela originados poderão ser doados ao Estado de Goiás para a mesma finalidade especificada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA PAULO R. MATOS VALADARES
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DO GOV. MUNICIPAL