Legislações

Lei Municipal Nº 964/1991

964/1991 23/1991 03/03/1991 705 Imprimir
Concede pensão de mercê ao ex-funcionário municipal SEBASTÃO LEMES RODRIGUES.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - fica concedido ao ex-funcionário municipal  Sebastião Lemes Rodrigues uma pensão de mercê no valor que percebe um vigilante em ativa e que sera reajustada nos mesmos índices repassados aos servidores municipais.

 

                                                Art. 2º - O beneficiário perdera direito aa pensão aqui estipulada, caso venha–se a ocupar outro cargo público.

 

                                                Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

JOSE CALDAS DA CUNHA

SEC.DE ADMINITRAÇÃO