Concede pensão de mercê ao ex-funcionário municipal SEBASTÃO LEMES RODRIGUES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica concedido ao ex-funcionário municipal Sebastião Lemes Rodrigues uma pensão de mercê no valor que percebe um vigilante em ativa e que sera reajustada nos mesmos índices repassados aos servidores municipais.
Art. 2º - O beneficiário perdera direito aa pensão aqui estipulada, caso venha–se a ocupar outro cargo público.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
JOSE CALDAS DA CUNHA
SEC.DE ADMINITRAÇÃO