Denomina o estabelecimento de ensino sediado no setor Maria Inês de Escola Municipal Guiomar Rosa de Oliveira.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica denominado o estabelecimento de ensino sediado no Setor Maria Inês de ESCOLA Municipal Guiomar Rosa e Oliveira.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
DIVA DALVA ALVES
SEC.DE EDUCAÇÃO