Legislações

Lei Municipal Nº 962/1999

962/1999 35/1991 03/05/1991 379 Imprimir
Denomina o estabelecimento de ensino sediado no setor Maria Inês de Escola Municipal Guiomar Rosa de Oliveira.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - fica denominado o estabelecimento de ensino sediado no Setor Maria Inês de ESCOLA Municipal Guiomar Rosa e Oliveira.

 

                                                Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

DIVA DALVA ALVES

SEC.DE EDUCAÇÃO