Legislações

Lei Municipal Nº 961/1991

961/1991 26/1991 03/05/1991 678 Imprimir
Dispondo sobre denominação de unidade escolar no setor colonial Sul.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - fica , por força desta lei, denominada de Escola Municipal Maria da Silva a unidade escolar do setor colonial Sul neste Municipio.

 

                                                Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

DIVA DALVA ALVES

SEC.DE EDUCAÇÃO