Reclassifica e dá nova remuneração ao professor presente á sala de aula.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Todos os professores mantidos empregaticiamente por este Município serão reclassificados remunerados de acordo com os cargos e a carga horária a seguir discriminadas
1 – Professor formado 2º grau do magistério – curso técnico:
símbolo carga horária/semana vencimento
PSC-1 20 horas CR$ 41.134,62
PSG-2 30 horas CR$ 61.701,94
PSG-3 40 horas CR$ 82.269,25
2- Professor habilitado em licenciatura curta:
símbolo carga horária/semana vencimento
PLC-1 20 horas CR$ 68.205,81
PLG-2 30 horas CR$ 74.031,01
PLG-3 40 horas CR$ 98.708,02
3- Professor habilitado em licenciatura plena:
símbolo carga horária/semana vencimento
PLP-1 20 horas CR$ 73.013,02
PLP-2 30 horas CR$ 123.000,00
PLP-3 40 horas CR$ 165.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 26 DE ABRIL DE 1991.
FLS.02
4- Professor com curso de pós graduação – lato sensu:
símbolo carga horária/semana vencimento
PPG-1 20 horas CR$ 82.000,00
PPG-2 30 horas CR$ 123.000,00
PPG-3 40 horas CR$ 165.000,00
Art. 2º - Os professores que não enquadrarem dentro dos cargos ora criados permanecerão nos cargos que ora ocupam, até que sejam enquadrados no plano de cargos e salários.
Parágrafo Único – Ocuparão, também, os cargos criados por esta lei os professores que estiverem exercendo atividades de pesquisa, supervisão, coordenação pedagógica e função de natureza administrativa ligadas extritamente a área educativa.
Art. 3º Se por algum motivo qualquer professor for desligado da sala de aula, não terá direito à percepção dos novos salários criados por esta Lei, percebendo, tão somente, o salário anterior ao advento deste ato.
Art. 4º Competira ao departamento de Pessoal, juntam, ente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fazer os assentamentos necessários á fiel execução da presente Lei.
Art. 5º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao mês de janeiro do corrente ano.
LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 26 DE ABRIL DE 1991.
FLS.03
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
DIVA DALVA ALVES
SEC.DE EDUCAÇÃO