Legislações

Lei Municipal Nº 957/1991

957/1991 20/1991 02/04/1991 721 Imprimir
Reajusta o valor da pensão de mercê instituída pela lei Municipal nº 775/88.

                                                FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - Fica reajustada para CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) o valor da pensão de mercê concedida a João Antonio Borges, pela Lei Municipal nº 775, de 07/10/88, a partir de fevereiro do fluente ano, visto que a indexação foi expurgada do sistema nacional de salário.

 

                                                Parágrafo Único – O valor da pensão de mercê estipulada no “caput” da presente Lei será automaticamente revisto a seguira, obrigatoriamente, o mesmo índice aplicando na recomposição salarial dos servidores do poder Executivo.

 

                                                Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

LUIZ CARLOS DE CASTRO

SEC.DE FINANÇAS